LGPD: tudo o que você precisa saber

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LUZ Prime

Sancionada desde 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de dados, incluiu o território brasileiro no Rol de proteção das informações pessoais, coletadas, armazenadas e utilizadas no ambiente digital e físico.

A LGDP, possui objetivo de preservar e garantir a privacidade e controle sobre a coleta de dados da pessoa física, a Lei, estava prevista, para entrar em vigor com totalidade em Agosto, deste ano, entretanto com a pandemia, o Governo Federal, prorrogou para primeiro semestre de 2021.

A PL 1.179/20, indicou a alteração de diversas aplicações administrativas, durante o estado de calamidade, incluído a prorrogação da LGDP.

Porém, Instituições, empresas e estatais se preparam para estabelecer, os novos métodos de segurança, a fim de, tornar o ambiente virtual mais seguro a obter os dados de clientes, pacientes e cidadãos brasileiros, evitando o vazamento de informações não autorizado.

As empresas estão se esforçando para se adequarem à nova lei, de acordo com este advogado, a procura por advogados especialistas no assunto é muito alta, mas por ser uma lei nova, não é fácil encontrar especialistas na área.

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Pensando nisso, resolvemos fazer um texto para ajudar as pessoas que estão com dúvidas sobre o assunto, se você quer saber como funciona a LGPD, não deixe de ler.

O que é LGDP?

Previsto para sua totalidade de efeitos no território nacional, adiado para 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece o objetivo de proteger cidadãos brasileiros de ataques cibernéticos, o protegendo de vazamento de dados como CPF, número do Registro Geral e informações financeiras em plataformas de Hacks ou empresas são autorizadas, como call centers.

Ilegalidade, popular entre empresas de telemarketing, por exemplo, que compram informações, a fim de, vender produtos e serviços, sem a autorização do consumidor.

Assim sendo, a Lei Geral de Proteção, oferece novas normas, com promessas de transparências entre órgãos governamentais e privados, ao coletar e armazenar as informações de clientes, protegendo estes dados de serviços mal intencionados.

Informações pessoais:

  • Nome completo
  • Endereço
  • E-mail
  • Dados do cartão de crédito
  • Dados bancários
  • Documento de Identificação Civil
  • CPF
  • Endereço de IP
  • Cookies
  • Localização

Quais os estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados?

A nova Lei visa a liberdade e privacidade do usuário, acerca de, suas informações como autorização para partilha de dados, a permissão de cookies e localização, além de, proteger informações em bancos de dados.

“Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso.”

Sou empresário, como garantir que minha empresa se adeque a Lei n°13.809?

Com as novas regras estabelecidas e a prorrogação do prazo, diversas empresas, permanecem com dificuldades para aplicar as novas normas, na área responsável pelo armazenamento de dados.

Em primeiro momento, é aconselhável, contratar profissionais aptos ao manuseio e aplicação das novas regras, que trabalhem com transparência entre a empresa e o consumidor final.

1. Consulte um advogado especialista

Contratar um profissional jurídico, especializado na nova Lei, é essencial para compreender e esclarecer as novas normas estabelecidas.

O advogado especialista, analisará o ambiente do seu negócio, preparando os métodos, corretamente, de acordo, com a Lei Geral de Proteção de Dados, revisando e auxiliando os profissionais da tecnologia da informação, na coleta e armazenamento dos dados, assim evitando, complicações jurídicas.

 2. Eduque seus colaboradores

Oferecer, palestras e cursos, a fim de, capacitar seus funcionários a seguir e aprender as novas regras, é o indicado para apresentar confiança ao público.

Ao ofertar a informação aos seus colaboradores, sua empresa, irá ganhar destaque, priorizando a segurança de dados dos clientes.

Contratar especialistas, também, pode ser indicado, formando uma equipe de confiança entre as partes.

3. Organize os dados afetados pela Lei

A organização dos papéis ou cadastros digitais, são essenciais para proteger os dados da sua empresa e clientes, de hackers, malwares e vazamento das informações em bancos de dados.

Categorize essas informações, reforçando a proteção, quando necessário.

4. Não se esqueça da Política de Privacidade

Antes de publicar sua Política de Privacidade, revise os documentos e efetue as alterações adequadas, de acordo, com a Lei. n°13.809, não se esqueça de esclarecer as condições e Direitos do Cliente.

Determine, os períodos, a permissão de acesso e alterações no documento, quando for o caso, para manter a confiança do usuário, lembre-se que menores de 18 anos, precisam de autorização para coleta de dados.

Acrescentamos que é essencial que as empresas e Instituições se mantenham adequados às Leis de Proteção de Dados.

Como proteger perfis pessoais?

Contas pessoais em redes sociais, também, sofrem a todo instante, ataques cibernéticos e necessitam do reforço na proteção de dados.

Umas das medidas recomendadas pelas autoridades e profissionais especialistas em crimes digitais, é manter o sigilo de informações pessoais, principalmente, dados de identificação longe de publicações.

Nome completo, data de aniversário e endereço, precisam se manter sigilosos na internet, com estes dados, contas em bancos, empréstimos e cartões de créditos podem ser gerados.

Também, precisamos manter a atenção ao preenchimento de CPF, número de registro e cartões de créditos em plataformas e app, atualmente para apresentar credibilidade e confiança, websites de vendas e outras organizações, compartilham as certidões digitais ao público.

Fui vítima de vazamento de dados, o que fazer?

O primeiro passo, é adotar novas medidas de segurança, por exemplo, alterar as senhas, excluir qualquer dado sigiloso no perfil, e coletar prints e informações que possam encontrar o criminoso.

Em conjunto com o advogado, você poderá, solicitar uma ação judicial, como objetivo a reparação de Danos Morais, a invasão de dados no ambiente virtual.

O encaminhamento da vítima, em uma Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos, com as provas coletadas, também, precisa ser efetuado.

 

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