Simples Nacional: tudo o que você queria saber sobre o tema!

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Como mudar de MEI para ME
LUZ Prime

Por Conube Contabilidade Online*

No nome ele é Simples, mas a verdade é que o Simples Nacional é um regime tributário com uma série de características peculiares que o tornam o mais complexo dos modelos existentes no Brasil. Só para se ter uma ideia do que estamos falando, atualmente ele tem 6 anexos, que são as divisões por faixas de tributação e determinadas atividades.

Mas, então, por que valeria tanto a pena quebrar a cabeça para entender como ele funciona? Qual a importância de estudarmos sobre todos os anexos e suas respectivas faixas de tributação? O quanto vale a pena aprender como calcular seus impostos e verificar as formas de se economizar optando por este formato?

Bem, o Simples Nacional é um regime tributário, regulamentado pela Lei Complementar (LC) 123/2006, que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, o que, por si só, já representa uma praticidade muito grande na vida corrida de uma empresa e em tudo que envolve o calendário de pagamento de seus impostos.

Mas, além disso, este ainda é um regime que, muitas vezes, possibilita o pagamento de alíquotas mais baixas, dependendo do anexo no qual a atividade da sua empresa está enquadrada e também de acordo com a faixa de tributação a que ela está sujeita, isso variando conforme o faturamento da empresa.

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Xiii! Começou a complicar, né? Mas não se desespere.

Leia o post que você vai entender melhor. Afinal de contas, o Simples não é assim tão complicado quanto pode parecer.

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Não há dúvidas de que o Simples possui mais vantagens do que desvantagens. Não à toa, é o preferido disparado pelas empresas que podem optar por ele no Brasil. Em segundo lugar neste ranking parece o Lucro Presumido e, na sequência, o Lucro Real.

Pontos positivos do Simples Nacional

– Possibilidade de menor tributação em relação a outros regimes, de acordo com a atividade da empresa. Há alíquotas a partir de 4,5%, portanto vale a pena fazer uma pesquisa para verificar se o negócio pode ser enquadrado no Simples.

– Forma de pagamento dos tributos mais simplificada, já que a guia unifica o recolhimento de vários impostos. Com isso, o empresário passa a correr menos riscos de perder o prazo de alguma taxa em específico. Sem falar que a contabilidade da empresa se torna bem menos complicada, já que o cálculo e o recolhimento dos tributos são feitos de uma só vez.

– Quando a empresa consegue optar pelo Simples Nacional, outra vantagem é que são eliminadas diversas obrigações acessórias. É o caso do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que consiste em um processo de digitalização do governo. Quem opta pelo regime, está isento desta obrigação.

O que é o simples nacional

Pontos negativos do Simples Nacional

– Uma desvantagem para as empresas enquadradas neste regime é com relação a não variação da carga tributária. Como o cálculo não é feito baseado lucro, e sim no faturamento, os tributos serão os mesmos, ainda que o negócio dê prejuízo.

– É preciso estar atento às alíquotas e aos respectivos anexos. Estar no Simples pode ser também um mau negócio no caso de a atividade estar classificada dentro de um anexo de taxas mais altas. Neste caso, é necessário avaliar, de preferência com o auxílio de um profissional da área contábil.

– Considerando um contexto mais técnico, porém não menos importante, é válido lembrar que, em função de unificar os impostos, passa a não ser possível especificar na nota o valor recolhido de ICMS e IPI. Com isso, as empresas não se valem dos créditos cumulativos de impostos, o que faria com que fosse possível recolher parte do valor pago. É importante relevar essa questão para não afastar clientes.

Quais empresas podem optar pelo regime?

Na maioria dos casos, o Simples Nacional é preferido por todas as vantagens apresentadas, mas alguns fatores podem fazer com que a empresa fique impedida de optar por este modelo. Na verdade, deve-se verificar uma combinação de situações para concluir se o enquadramento é ou não uma possibilidade.

A primeira questão é a própria natureza da atividade. Ela deve estar inserida em alguns dos anexos do Simples. Mas além disso, é preciso verificar se a empresa cumpre outros requisitos. Algumas delas são: o empresário ou os sócios não podem participar de outra empresa, a empresa não pode ter sócio domiciliado no exterior, a empresa não pode ter participação em outra empresa ou ser constituída sob sociedade de ações (S/A).

Como está a divisão dos anexos?

Hoje o Simples Nacional está dividido em seis anexos. Isso é um dos pontos mais importantes para se entender como funciona este regime tributário. Aqui começamos a perceber porque ele não é tão “simples” assim.

Divisão dos anexos:

Anexo I – Comércio

Anexo II – Indústria

Anexos III, IV, V e VI – Prestação de serviço

A ideia do governo ao dividir em vários anexos é buscar equilibrar as tributações de acordo com a natureza de cada atividade. Assim, via de regra, aquelas atividades consideradas de cunho intelectual, técnico ou cultural, tendem a pagar um valor mais alto de impostos, enquanto as mais operacionais têm alíquotas mais baixas.

Como é a variação das alíquotas e faixas de tributação

Para entender como funciona a variação das alíquotas, é necessário conhecer as tabelas de cada anexo do Simples Nacional e suas respectivas faixas de tributação. Por exemplo, hoje se uma empresa fatura até R$ 180 mil anuais, classifica-se na primeira faixa, ou seja, vai pagar o valor mínimo daquele anexo no qual está enquadrada.

Conheça as tabelas:

Como é feito o cálculo dos impostos pelo Simples

No Simples, os impostos são calculados de acordo com o faturamento anual. Por isso, antes de mais nada, é necessário verificar a faixa de tributação. Depois, para se chegar ao valor final do imposto a ser pago, é preciso fazer a porcentagem identificada em cima do valor faturado.

Por exemplo, se no acumulado de 12 meses, o faturamento da empresa foi de R$ 150 mil, ainda estaria na primeira faixa de tributação. Aí, verificando o anexo, identifica-se a alíquota de 6%. Fazendo os cálculos, é só fazer 6% de R$ 150 mil, o que daria R$ 9 mil de impostos naquele período.

pagamento impostos

Quais serão as mudanças no Simples Nacional para 2018

Desde 2006, quando a Lei 123 entrou em vigor, ela já sofreu algumas alterações importantes. Mas uma das mais significativas será implementada a partir de janeiro de 2018. Será um pacote de mudanças que certamente irão impactar as empresas enquadradas no Simples Nacional e também aquelas que vão optar pelo regime tributário.

Algumas das mudanças são:

  • Aumento das alíquotas, porém com um desconto a ser deduzido para cada faixa de tributação
  • O investidor-anjo (pessoa física ou jurídica) poderá contribuir para o negócio
  • O limite de faturamento para de 3,6 milhões para 4,8 milhões anuais
  • As empresas precisarão contratar pessoas portadoras de deficiência ou jovem aprendiz para ter acesso a linhas de créditos específicas
  • Novas atividades incluídas, como pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas e sociedades cooperativas, entre outras
  • Pagamento de dívidas vencidas do Simples pode ser realizado em até 120 parcelas

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